LGPD

O que é a LGPD?

Em agosto de 2.018 no Brasil foi aprovada a Lei geral de proteção de dados Pessoais, conhecida como “LGPD”, permitindo a adequação das organizações públicas e privadas, portanto a Lei começou a vigorar somente em setembro de 2.020. Trazendo a proteção de dados pessoas dos indivíduos, onde por muitas vezes estavam sendo repassados e compartilhados dados, muitas vezes, de maneira não consensual.

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Como a LGPD afeta seu dia a dia?

Atualmente para as organizações as informações mais importantes são os dados, que por várias vezes é realizado estrategicamente por papeis.  Com o avanço da tecnologia, a inteligência artificial, são sistemas que realizam a coleta sozinho, realiza análise e faz a comparação de dados, fazendo a junção dessas informações fazendo um amplo conhecimento valioso e competitivo.

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Importância dos dados

O importante surgimento dessa Lei o grande número de ataques nos dados das organizações.

  • Em 2.019, 875.327 incidentes de TI
  • 56% de ataques da Web

Afinal, para que serve a proteção de dados?

Lei de Nº 13.709, aprovada em agosto de 2.018, tem o objetivo de criar normas para coleta e o tratamento de dados pelas empresas. Objetivo: Assegurar a privacidade e a proteção de dados pessoais e promover a relação entre: Pessoa física e pessoa Jurídica.

A LGPD, se aplica a qualquer pessoa (Física ou Jurídica), que exerça atividades em que utilizam dados pessoais, tais como:

  • Coleta,
  • Armazena,
  • Compartilha

Seja por meio físico ou digital.

A Lei é extremamente importante na parte das atividades como o cotidiano das organizações a qual envolve:

  • Financeiro
  • Recursos Humanos
  • Atendimento ao cliente
  • Direito
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O objetivo então da LGPD, é proteger os direitos de liberdade de privacidade de cada indivíduo. Trazendo o alinhamento dos dados do indivíduo englobando as operações efetuadas por meio físico ou digital.

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Por meio dessas informações as organizações podem realizar o tratamento dos dados pessoais através:

  • Respeito a privacidade;
  • Dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais,
  • Direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade,
  • Autonomia, concorrência livre e a defesa do consumidor,
  • Desenvolvimento, tecnológico e inovação,
  • Inviolabilidade de intimidade, sendo de honra ou imagem,
  • Liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião,
  • Autodeterminação informativa.

O que não se aplica a LGPD?

Dados pessoais:

Por pessoas naturais para fins particulares e não econômicos.

Realizado para fins exclusivamente:

  • Jornalísticos e artísticos,
  • Acadêmicos,
  • Segurança pública,
  • Defesa Nacional,
  • Segurança do Estado,
  • Atividades de investigação e repressão de infração penais,
  • Território Nacional.
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O que são dados pessoais e dados pessoais acessíveis?

Dados pessoais são: Qualquer informação que direciona a identificação de um indivíduo, seja ela indireta ou diretamente, sendo fácil a visualização “Identificada, Identificável”.

– Identificada: Nome, RG, CPF

– Identificável: Profissão, idade, empresa, naturalidade, formação.

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Dados pessoais acessíveis?

Informação do indivíduo que pode gerar qualquer tipo de discriminação, sendo elas:

  • Origem racial ou étnica,
  • Convicção religiosa ou filosófica,
  • Opinião política,
  • Filiação sindical ou caráter religioso,
  • Orientação sexual,
  • Dados de saúde

Dados pessoais de criança e adolescente?

Atenção aos detalhes:

Conforme o ART.14 LGPD – Sumula 1º- O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado pelos pais ou responsável legal.

Se por acaso a organização realiza serviços que faz tratamento de dados de criança ou adolescente, fica atento a LEI LGPD:

O consentimento do titular consiste em permissão dos dados pessoais do indivíduo.

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Quais são os casos em que o tratamento de dados é permitido?

“Pode ser realizado por meios”.

– Fornecimento do consentimento do titular,

– Quando necessário para a execução de contratos,

– Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral,

– Realizar pesquisa por meio de estudo de órgãos,

– Administração pública, uso de dados compartilhados,

– Cumprimento de obrigação legal

– Proteção de crédito,

– Tutela de saúde, aos profissionais da saúde, serviços e etc.

– Proteção de vida física.

Termos e Consentimentos...

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Quais os casos que é necessário o consentimento do titular?

Quando houver riscos à saúde e a vida, os dados poderão ocorrer sem o consentimento do titular. Antes de tudo é bom consultar a Lei integra, o que cada termo se refere para não ter supressas desnecessárias futuramente.

Implantação...

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As 10 principais tratamentos de dados pessoais que devem ser realizados pelas organizações: Princípios da boa fé.

        “Princípio da Lei”.

  1. Finalidade: Realização para proposito legítimos, específicos e explícitos.
  2. Adequação: Compatibilidade com as finalidades informadas ao titular.
  3. Necessidade: Limitação do tratamento necessário para realização das finalidades aos dados pertinentes.
  4. Livre acesso: Garantia de consultar com facilidade e com integralidade os dados pessoais.
  5. Qualidade de dados: Clareza e relevância a atualização dos dados de acordo com a finalidade.
  6. Transparência: Informação clara, fácil e precisas e segredos comerciais.
  7. Prevenção: Deverão ser tomadas medidas preventivas nos tratamentos de dados.
  8. Não discriminação: É determinante proibido o uso de dados para fins discriminatórios.
  9. Responsabilização e prestação de contas: É determinante proibido o uso de dados para fins discriminatórios.

Quais os benefícios para as organizações ?

Atenção aos detalhes:

Estarão sujeitos a aplicação de advertência, multas e sanções administrativas pela autoridade Nacional.

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     Benefícios para a organização?

  • Advertência: Com prazo de indicação para adoção de medidas corretivas.
  • Multa: De até 2 (Dois por cento), do faturamento da empresa.
  • Multa diária: Observando o limite acima prevista.
  • A publicação da infração.
  • Bloqueio de dados pessoais aos quais se refere a infração até a regularização, conforme as normas.

Setor de Recursos Humanos?

Atenção aos detalhes:

Devido o manuseio de informações pessoais, esse é o setor que requer processos de atualização, conforme a LEI.

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Impactos no setor de Recursos Humanos, o que fazer?

  • Aniversáriante do mês,
  • Armazenamento de dados,
  • Contrato de trabalho,
  • Manuseios dos dados e documentos,
  • E-mail,
  • Termo de consentimento dos dados,
  • Histórico Profissional,
  • Registro médicos,
  • Informação salarial,
  • Em processo seletivo a partir de então, aos candidatos reprovados deverá manter a nomeclatura apenas como (Recomendado ou Não recomendado).

Os cuidados da LGPD no recrutamento e seleção - rh

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       Recrutamento & Seleção:

Nesse cenário, a prática é normal da captação e geração de banco de currículos. A automatização desse processo surge não apenas como alternativa para otimizar na hora do R&S, mas como garantia de proteção de dados de candidatos. Orienta os candidatos sobre a Lei, após o termino do vínculo empregatício os dados são exclusos, onde a organização está se resguardando de vazamento de dados.

Resumindo:

Junção o que é a Lei LGPD…

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Entende-se pela lei LGPD

Tem como princípio fundamental de proteção de dados pessoais, com o objetivo de garantir autonomia em relação ao uso de dados, a Lei vem provocando um grande impacto nas atividades empresarial.
Exigindo tomadas de decisões e adequações operacionais no tratamento de dados, afim de prever a violação de dados, as regras impostas pelas organizações têm que ser de forma clara e objetiva, de modo que seja interpretada de forma clara pelos envolvidos.
Seja designado apenas uma pessoa para conter as informações de colaboradores,
Essa pessoa é responsável para tratar com as informações com o TI (Para manter antivirus funcionando) e o juridico da empresa.
Quanto mais transparente o tratamento de dados, menos abusiva e desonesta será as condutas das organizações.
No setor de Recursos Humanos, a forma de manuseio, armazenamento e informação deverá ser modificada por acesso físicos aos digitais, desde de uma pessoa especifica para conter com os dados e manuseios de informação dos empregados.
A autorização da pessoa sobre seus dados desde o processo de recrutamento até o seu desligamento, informando prazo para guardar essas informações com os dados.
O uso de imagem em propagandas desde então já precisava de autorização da pessoa a partir de então as organizações tem que prevalecer como rotina a autorização para o uso.

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